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22/11/2012





Justiça manda suspender funcionamento da Associação de Defesa da Mulher

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Da assessoria do Ministério Público Estadual:   Justiça concede liminar em Ação do MP e suspende funcionamento da Associação de Defesa da Mulher

Juiz de Direito em substituição legal na 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, concedeu liminar na Ação de Extinção de Entidade de Interesse Social n° 0142852-95.2012.8.20.0001 ajuizada pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social suspendendo, imediatamente, o funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER.

A Ação foi ajuizada diante das inúmeras reclamações encaminhadas à 72ª Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca de conduta da Presidente da instituição.

Segundo as vítimas de violência doméstica, a referida Associação estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir sua liberdade.

Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais, diante da cobrança para a consecução dos serviços jurídicos e extorsão de alguns usuários, bem como a inexistência de equipe técnica especializada, falta de transparência e desorganização administrativa, inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a entidade utilizada para fins eleitorais

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