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09/10/2012





Quem vai cobrar no TSE fim de coligação em Natal?

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Terminada as eleições, com eleitos e derrotados, eis que entra em ação o processo jurídico. Que poderá, ou não, alterar situações no cenário político de Natal. Logo que se formaram as coligações, para formação das chapas proporcionais - vereadores - que a coligação "Transformar Natal 2", integrada pelo PTB, PSL, PTB e PTdoB, pediram na justiça a impugnação da coligação "União por Natal 2", formada pelo PRB, PPS, PPL, PSD, PCdoB e PCdoB. A justificativa foi de que um mesmo partido fez parte de duas coligações. Em primeira instância, na comarca local, a impugnação foi indeferida. Mas aí o Pleno do TRE reformou a decisão, deferindo a impugnação. Significando, então, que a coligação formada pelo PRB, PPS, PPL, PSD, PCdoB e PCdoB, PTN e PHS está impugnada, mas com recurso. Recurso encaminhado ao TSE, que ainda não se pronunciou. Caso o TSE mantenha o deferimento do Pleno do TRE, poderá haver alteração na Câmara de Natal, vez que a coligação mantém em seus quadros, dois vereadores reeleitos para a próxima legislatura: Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB). Que essa é uma possibilidade, todo mundo sabe que sim...mas o que não se sabe é se o TSE vai julgar logo ou se vai manter o processo dormindo em berço esplêndido por anos e anos... O que se sabe também, é que passada a eleição, o fim da coligação não interessa mais a quem pediu a impugnação, vez que mantida a decisão local, a coligação que pediu não será beneficiada. Resta então, o quê?   Já que no TSE não haverá mais cobrança por parte da coligação que pediu a impugnação, cabe a quem interessar possa uma possível alteração, buscar formas de fazer o processo andar.  

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