#JornalismoSemFakeNews

03/10/2012





Juiz eleitoral suspende decisão que concedeu direito de resposta a Carlos Eduardo

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Juiz eleitoral de plantão neste feriado no TRE, Verlano Medeiros suspendeu hoje o direito de resposta concedido ao programa eleitoral do candidato Carlos Eduardo Alves. Ontem o TRE havia concedido à campanha de Carlos, 10 inserções de 30 segundos, para serem veiculadas hoje, último dia de propaganda eleitoral. Veja trecho da decisão do juiz de plantão: "suspendo os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 2ª ZE nos autos do processo 192-43.2012, que concedeu direito de resposta a coligação UNIÃO POR NATAL E CARLOS EDUARDO ALVES, pelo tempo de 05 minutos, correspondentes a 10 (dez) inserções de 30 segundos. Comunique com urgência, a autoridade impetrada e as emissoras de televisão SIM TV, TV ASSEMBLEIA, INTERTV CABUGI, BAND NATAL, TV CAMARA, TV PONTA NEGRA, TV TROPICAL e TV UNIVERSITÁRIA. Intime-se, com urgência, ainda hoje, via fax, ou por outro meio rápido disponível, o teor da presente decisão para fiel cumprimento, bem assim para prestar as informações de estilo, no prazo legal".

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

ver comentários: 0

Calendário


  •  AnteriorOutubro 2012Próximo 
    DomSegTerQuaQuiSexSab
    30123456
    78910111213
    14151617181920
    21222324252627
    28293031123
    45678910

Copyright © 2021 Blog Thaisa Galvão. Todos os direitos reservados.