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20/09/2012





Ministro do TSE decide que Wober Júnior pode continuar fazendo campanha

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O ministro do TSE, Dias Toffoli, encaminhou agora, às 20h02, ao TRE do Rio Grande do Norte, decisão que dá direito ao candidato a vereador, Wober Júnior, a continuar com sua campanha, apesar do indeferimento do registro. O TSE entende de outra forma a decisão do TRE-RN, que proibiu que candidatos sub júdice continuassem em campanha. O recurso em Brasília foi assinado pelo advogado Erick Pereira, que já havia conseguido a mesma decisão para o candidato a prefeito de Tangará, Gija (PMN). Eis a decisão do ministro:     DECISÃO Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Wober Lopes Pinheiro Junior, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que indeferiu o registro da sua candidatura às eleições de 2012, em razão de inelegibilidade por rejeição de contas (fls. 2-12). Informa que o Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, por meio da Petição nº 183-87, impôs ao ora requerente a proibição da realização de atos de campanha e da distribuição de propaganda eleitoral, conforme determinado pelo TRE/RN (fls. 15-16), em violação ao disposto nos arts. 16-A da Lei nº 9.504/97 e 45 da Resolução-TSE º 23.373/2011, que asseguram aos candidatos a realização de todos os atos de campanha e a participação no pleito, enquanto o pedido de registro de candidatura estiver na condição sub judice. Aponta a presença do fumus boni júris, decorrente da violação aos arts. 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, 16-A da Lei nº 9.504/97 e 45 da Res.-TSE nº 23.373/2011, e do periculum in mora, diante da lesão irreparável ao seu direito de promover atos de campanha, cujo período não mais poderá ser reposto caso o provimento judicial não seja concedido neste momento.

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