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19/09/2012





De plantão no TJ, juiz explica qual a pena para quem incendeia transporte coletivo

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Do juiz Raimundo Carlyle, via twitter:   R. Carlyle @Carlyle_RN - O plantão criminal noturno do TJ hoje é meu. Que sorte!”

R. Carlyle @Carlyle_RN - Art. 250-Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena-reclusão, de três a seis anos, e multa.
R. Carlyle @Carlyle_RN - "§ 1º - As penas aumentam-se de um terço: II - se o incêndio é: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;"

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