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14/09/2012





Justiça determina que servidores do município de Natal voltem ao trabalho

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O desembargador Aderson Silvino deferiu liminar hoje suspendendo, em caráter provisório, a greve dos servidores da Prefeitura de Natal. O desembargador determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do sindicato da categoria, que comanda o movimento grevista.  

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