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06/09/2012





Candidatos com registros indeferidos pelo TRE terão que parar campanha e recolher material publicitário

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Os candidatos a prefeito que estão com os registros indeferidos pelo TRE, devem correr para fazer seus comícios de despedida de hoje para amanhã. Até segunda-feira o Ministério Público Eleitoral vai comunicar aos juízes de todas as comarcas do estado, que determinem o fim das campanhas destes candidatos, inclusive recolhendo material publicitário. A ordem é silenciar. A decisão, por maioria de votos, foi decidida agora há pouco pela Corte do TRE, que optou pela aplicabilidade do art. 15 da LC 64. O assunto entrou em pauta a partir de um pedido de cautelar do candidato a prefeito de Tangará, Gija, que teve o registro indeferido e recorreu, tentando manter o direito de fazer campanha. O relator da matéria, juiz Gustavo Smith, foi vencido. Votoiu favorável mas não foi seguido pelos outros 4 votos. Os juízes Verlano Medeiros e Amílcar Maia não votaram. Verlano se julgou suspeito, pelo fato do advogado Erick Pereira, do escritório ao qual ele faz parte, advogar para Gija. E Amilcar porque teve que se ausentar da sessão.  

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