#JornalismoSemFakeNews

29/08/2012





Liminar do STF em favor de ex-prefeita de Montanhas diz que competência de julgar é da Câmara, e não do TCE

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Liminar do Supremo Tribunal Federal, através do ministro Celso de Mello, suspendeu o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, das contas da ex-prefeita e hoje candidata a voltar ao cargo, no município de Montanhas, Otêmia Maria (PSD). A candidata teve seu nome incluído na lista de contas reprovadas pelo TCE. Na liminar, o advogado Caio Vitor Barbosa, que assinou a ação, alegou que a competência em julgar as contas da então prefeita é da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas. Desta forma, Otêmia, que teve a sua candidatura indeferida em primeira instância, volta a disputar o pleito e agora aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. A defesa da candidata foi assinada pelo escritório Mendes e Cunha Advogados, da advogada Tatiana Mendes Cunha.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

ver comentários: 0

Calendário


  •  AnteriorAgosto 2012Próximo 
    DomSegTerQuaQuiSexSab
    2930311234
    567891011
    12131415161718
    19202122232425
    2627282930311
    2345678

Copyright © 2021 Blog Thaisa Galvão. Todos os direitos reservados.