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17/08/2012





TRE decide: Ficha Limpa segue TSE e STF e retroage a atos anteriores à criação da lei

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral definiu agora há pouco: no Rio Grande do Norte, acompanhando o entendimento do TSE e do STF, a lei da Ficha Limpa será aplicada com efeito retroativo à data de criação da lei, em 2010. Na sessão de quarta-feira, o placar terminou em 3 X 3. Os juízes eleirorais Jaílson Leandro, Nilson Cavalcante e Gustavo Smith, entenderam que a lei retroage a atos anteriores à lei de 2010. Já os juízes Verlano Medeiros, Ricardo Procópio e Saraiva Sobrinho, votaram pela validade da lei a partir de 2012. Hoje teria apenas o voto de desempate do desembargador Vivaldo Pinheiro, mas o juiz Ricardo Procópio decidiu se pronunciar e mudar seu entendimento. Os dois votaram pela retroatividade. Resultado: placar de 5 X 2 pela retroatividade da lei. E muito rivotril sendo vendido nas farmácias de Natal e do interior.

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