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11/07/2012





Juiz determina bloqueio de conta do Estado para garantir tratamento de paciente

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O juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, da 11ª Vara Federal, em Assu, determinou hoje o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão visa garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), no valor de 798,70 dólares cada um. O produto é para tratamento de um paciente que sofre de doença degenerativa incapacitante. O juiz alega que o bloqueio foi necessário porque o Estado havia descumprido determinação anterior. Os 3 frascos garantem um mês de tratamento ao paciente.  

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