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23/05/2012





Procurador do TCE diz que 2/3 da Câmara pode modificar parecer prévio

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Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, e Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas,  Luciano Ramos declarou no seu twitter, antes da votação da Câmara: "Para modificar Parecer Prévio do TCE, será necessário dois-terços de votos da Câmara Municipal". Atualizando: Publico agora as respostas, via twitter, do procurador Luciano Ramos ao questionamento do Blog. Questionei se a Câmara tinha exercido seu papel. Eis:

Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - Primeiramente não farei juízo de valor sobre o mérito da decisão da CMN, vou limitar a competência e os limites das decisões.
Luciano Ramos ‏@LucianoCRamos - @thaisagalvao - a Constituição Federal, arts. 31 e 71, manda que a análise das contas anuais do prefeito seja feita por duas instituições: TCE e CMN.
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - a competência do TCE limita-se a dar parecer prévio, ou seja, aprovar ou rejeitar as contas anuais segundo critérios técnicos.
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - neste parecer prévio é submetido à CMN, que pode mantê-lo por maioria simples (metade mais um dos vereadores) ou modificá-lo...
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao ...para modificar o parecer prévio do TCE, a CMN precisa do voto de 2/3 dos vereadores, conf, art. 31, parag. segundo da Constituição Federal.
Luciano Ramos ‏@LucianoCRamos - @thaisagalvao - enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político.
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - quanto ao resultado, não julgo o mérito da decisão, a Constituição Federal permite o julgamento político pela CMN e ela assim o fez legalmente.
Luciano Ramos ‏@LucianoCRamos - @thaisagalvao - em síntese, o resultado final legalmente válido é a decisão da CMN tomada por 2/3 dos seus membros.
Luciano Ramos @LucianoCRamos - @thaisagalvao - registro, por fim, que o controle externo é exercido complementarmente pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

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