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02/05/2012





Dilma sanciona lei que cria o Funpresp

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Foi na segunda-feira imprensada pelo feriado do Dia do Trabalhador que a presidente Dilma Rousseff sancionou - com dois vetos - a Lei nº 12.618 que cria o Funpresp. Ou seja, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais efetivos. O primeiro veto refere-se ao artigo 5º do parágrafo 12, que fixava um mandato de quatro anos para os membros eleitos da diretoria-executiva. O segundo diz respeito ao inciso 2, do parágrafo 4º, do artigo 19, que atribuía ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prerrogativa de se manifestar favoravelmente para a aprovação do estatuto, da adesão de patrocinadores e da instituição de planos de benefícios . Segundo o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, o primeiro veto é justificado pela dificuldade de se trocar um membro eleito da diretoria-executiva, caso ele seja incompetente, por exemplo. No caso do segundo veto, o CNJ não é o órgão máximo do judiciário. O texto prevê a criação de três fundações, para cada um dos três poderes: a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud. As entidades devem ser criadas pela União dentro de 180 dias, a partir da data da publicação da Lei no Diário Oficial (DO), ou seja, a partir do dia 2 de maio de 2012. O funcionamento das fundações, porém, deverão ter início no prazo de 240, a contar, também, da data de publicação no DO.

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