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08/04/2012





Multas por campanha fora de época em redes sociais podem chegar a 30 mil

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Não é somente no twitter, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral, que a campanha eleitoral está proibida antes de 6 de julho. Os pedidos de voto também estão vedados no Facebook, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral. Assessores de candidatos devem ter cuidado: a ação deles nas redes sociais também poderá caracterizar propaganda extemporânea e as multas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Eis o calendário com os prazos que deverão ser seguidos à risca até as eleições: 9 de Maio Último dia para: - Requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. - Pedir alteração no título eleitoral em caso de mudança de residência dentro do município. - Solicitar transferência para seção eleitoral especial nos casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.   6 de Julho - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral e a realização de comícios.   13 de Julho - Último dia para qualquer cidadão denunciar a inelegibilidade de algum candidato.   29 de Julho - Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.   8 de Agosto - Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.   27 de Setembro - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral.   7 de Outubro - Primeiro turno da eleição.

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