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28/02/2012





TRT fixa em 3 milhões valor de multa aplicada à Guararapes

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Da assessoria do TRT-21 Um acordo firmado durante audiência de conciliação, presidida pela juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalhão de Natal, entre representantes do Ministério Público do Trabalho e da Guararapes Confecções, fixou em R$ 3 milhões o valor da multa por descumprimento, pela empresa, de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2008. Esse valor deverá ser pago em seis parcelas de R$ 500 mil, a partir do dia 5 de março, e será destinado a projetos encaminhados por instituições de saúde ao MPT/RN. O acordo encerra uma ação de execução em que o Ministério Público do Trabalho cobrava multa por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho nas unidades de produção da empresa.   No Termo de Ajuste de Conduta, a Guararapes comprometera-se a adequar suas instalações, máquinas e mobiliário, para evitar acidentes de trabalho e danos à saúde dos trabalhadores. A empresa também deveria criar programas de prevenção de riscos no ambiente de trabalho e de vigilância epidemiológica de doenças profissionais, uma vez que foram detectados muitos casos de lesões por esforços repetitivos. Constaram-se, também, denúncias de que a empresa não recebia atestados médicos válidos, não realizava exames médicos periódicos e limitava a quantidade de vezes e o tempo de uso do banheiro durante o expediente. Durante os exames periódicos, os médicos da Guararapes questionavam as trabalhadoras sobre os métodos contraceptivos utilizados por elas e se as funcionárias estavam grávidas, situação vedada expressamente em lei.   Pelo acordo firmado na 6ª Vara de Natal, a Guararapes compromete-se a retirar de todos os prontuários médicos, exames admissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função a pergunta relativa ao método de anticoncepção e à existência de gravidez. A partir de agora, a empresa também receberá os atestados médicos, apresentados pelos funcionários, emitidos por médicos do SUS ou por médico particular do empregado, mesmo que ele não integre o Plano de Saúde contratado pela empresa. Por último, a empresa ainda garantiu o direito dos trabalhadores afastados ou que faltem ao serviço por problema de saúde e o comprovem com atestado médico, a gratificação de produtividade (prêmio produtividade) e a cesta básica (sacolão). A Guararapes também deve divulgar, “por meio escrito de inequívoca ciência para todos os empregados, em todos os níveis hierárquicos e setores da empresa, que os atestados médicos devem ser entregues exclusivamente ao setor médico, no prazo de 3 dias”. O Ministério Público do Trabalho foi representado durante a audiência na 6ª Vara do Trabalho de Natal pela procuradora Ileana Neiva Mousinho e a Guararapes Confecções S/A por Susanna Elita Rocha e Eider Furtado Filho

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