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23/02/2012





TJ: Câmara Criminal mantém presos envolvidos no esquema dos precatórios

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Da Assessoria do Tribunal de Justiça do RM: TJ nega mérito de Habeas Corpus de investigados na Operação Judas A Câmara Criminal julgou o mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, George Luís de Araújo Leal e Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, e, por maioria, votou pela manutenção da prisão preventiva. O voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de Carla Ubarana. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador em substituição, Gustavo Marinho, o HC foi negado porque haveria a custódia preventiva motivada pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal. No tocante ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível. A defesa de Carla Ubarana já impetrou um novo Habeas Corpus pedindo a manutenção da custódia dela em ambiente hospitalar, por alegar que a paciente necessita de cuidados médicos. Esse HC deve ser julgado na próxima sessão da Câmara Criminal, que acontecerá na quinta-feira (01). MEMÓRIA Inicialmente, o pedido de liminar da ordem de habeas corpus foi distribuído para o desembargador Rafael Godeiro que alegou suspeição para julgar o pedido. O processo foi redistribuído para o juiz convocado Gustavo Marinho que está substituindo a desembargadora Zeneide Bezerra.

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