08/02/2012
Decisão do Tribunal de Justiça deixa Educação do Município impedida de receber quase 7 milhões
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Da Assessoria do Ministério Público: Justiça reconhece apelação do MP e bloqueia verbas para Educação O Juiz convocado Nilson Cavalcanti, do Tribunal de Justiça, deferiu requerimento de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para o bloqueio de R$ 6,8 milhões do município de Natal e sua transferência para a rede municipal de educação. O magistrado reconheceu os argumentos da 61ª Promotoria de Justiça de Educação da Comarca de Natal contra decisão de Juiz de primeiro grau da 2ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o bloqueio de verbas em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo MP contra o município de Natal. Em 25 de julho do ano passado, referida Promotoria de Justiça firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Natal, representado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Sousa Weber e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, Antônio Carlos Soares Luna, objetivando os repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação. Diante do descumprimento parcial do Termo de Ajuste, o Ministério Público ingressou com ação de execução em no final do ano passado requerendo medidas para assegurar o cumprimento do TAC, em especial o bloqueio de R$ 6.806.687,24. O que foi indeferido pelo Juiz de primeira instância. Na apelação do MP, o Juiz Nilson Cavalcanti reconhece que o bloqueio "objetiva impedir a burla no repasse de verba previamente definida pela Constituição Federal, que, ao que parece, vem sendo desrespeitada pelo Município de Natal em relação à educação, seja pela impontualidade, reiterada pelo descumprimento do Temo de Ajustamento de Conduta executado, seja pela realização de tais repasses apenas em parte”. O Juiz registrou também em sua decisão que o bloqueio já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. No recurso, a Promotora de Justiça Zenilde Alves Ferreira Farias destaca a tentativa de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, em especial quanto ao início, e continuidade, do ano letivo de 2012.