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19/12/2011





Justiça federal nega pedido para liberdade provisória de Richardson Macedo

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Da Assessoria da Justiça Federal: A Justiça Federal negou o pedido de liberdade provisória para Richardson de Macedo Bernardo, acusado na operação Pecado Capital. A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, que observou o fato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região haver negado o habeas corpus para Richardson . “A  prisão preventiva do requerente, nos termos da decisão do Colegiado da Segunda Turma que julgou o Habeas Corpus nº 4556/RN, deve manter-se ‘até o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, quando o paciente deverá ser postoem liberdade.’  Logo, por força dessa deliberação não há como este Juízo subverter a ordem de prisão ratificada pelo Tribunal Regional Federal.  Desse modo, impõe-se proclamar que eventuais pedidos de liberdade provisória do requerente não devem ser formulados neste Juízo, senão perante o referido Tribunal”, escreveu o magistrado na decisão. O Juiz Federal Walter Nunes também chamou atenção para tentativa do acusado de prolongar o tempo de instrução processual. Ele observou que a defesa de Richardson Macedo tenta retardar o trabalho.“A defesa do acusado trabalhou para conseguir o retardo da conclusão da instrução processual, na medida em que fez uso de diversos expedientes e de requerimentos como forma de alcançar a concessão da sua liberdade provisória.  Todavia, como não logrou êxito em obter o deferimento dos pleitos, agora afirma que houve alongamento dos atos processuais, quando, em verdade, o requerente já na Justiça Estadual apresentou o pedido de exceção de incompetência, que terminou concorrendo para o alongamento do curso do processo. E aqui, na Justiça Federal, o requerente também formulou diversos pedidos e incidentes processuais, visando à concessão da sua liberdade provisória e, por extensão, ao retardamento da instrução processual”, destacou o magistrado na decisão.  

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