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16/12/2011





STJ sem jurisdição para julgar habeas corpus em favor de George Olímpio

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O desembargador convocado do STJ, Adilson Macabu, se negou a julgar pedido de Habeas Corpus em favor do empresário potiguar George Olímpio, em prisão preventiva em Natal na Operação Sinal Fechado. A justificativa do membro do STJ foi de que o órgão não tem jurisdição para apreciar o pedido, uma vez que pende de julgamento definitivo outro HC, também impetrado em favor de George, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Portanto, para deixar a prisão, George, apontado como o chefe do esquema que, segundo o Ministério Público, foi montado para desviar verbas públicas através de um projeto de inspeção veicular, depende de julgamento do TJ local para deixar a prisão. Segundo os advogados Ivanka Nobre e Fabiano Falcão, que fizeram a solicitação, o STJ somente poderá analisar um novo pedido de liberdade quando houver o julgamento definitivo do HC pela Corte Estadual.

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