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16/12/2011





Secretário comenta decisão "sensata" da Justiça sobre contas do Município

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Do secretário de Comunicação da Prefeitura de Natal, Jean Valério: "Sensata a declaração do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, em entrevista à Tribuna: 'É necessário saber se foi por não realização das receitas orçamentárias previstas', disse o magistrado ao jornal sobre a decisão que julgava a liminar que pedia o bloqueio de R$ 6.806.687,24 das contas do município face o não repasse constitucional. O juiz Ibanez Monteiro ponderou que somente de posse de tais esclarecimentos poderá decidir sobre o requerido pelo MPE. Segundo o juiz disse ao jornal, o bloqueio é inviável no momento porque na conta única do Município são depositadas receitas oriundas de diversas fontes, algumas delas vinculadas a uma determinada destinação, que não podem ser utilizadas para outras finalidades. Ele citou como exemplo os repasses de convênios, as verbas legalmente destinadas a outras Secretarias - como é o caso da Saúde Pública, cujos valores ou percentuais também se encontram estabelecidos em lei, além de estarem atrelados à origem da receita. 'Ao se efetivar o bloqueio, não é possível identificar a origem da receita para diferenciar os valores que estão vinculados a uma destinação específica, portanto, os que podem e os que não podem ser bloqueados para repasse à pasta da Educação", destacou o magistrado. O pedido de bloqueio das contas da Prefeitura, que nao logrou êxito ainda, é do Ministério Público Estadual"

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