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08/09/2011





Haroldo Azevedo se defende e explica contrato de hotel com a Secretaria de Educação

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Proprietário do Novotel Ladeira do Sol, alugado à Prefeitura de Natal e citado em ação do Ministério Público como carta marcada no contrato de locação, o empresário Haroldo Azevedo publicou nota esclarecendo. Eis:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
  
  A A.AZEVEDO HOTÉIS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.090.275/0001-
  38, proprietária do imóvel onde funcionou o NOVOTEL LADEIRA DO SOL por quase 24 anos,
  empresa integrante do GRUPO HAROLDO AZEVEDO, tendo em vista noticias divulgadas
  na imprensa sobre ajuizamento de ação pública de improbidade administrativa cumulada
  com pedido de nulidade de atos administrativos, formulado pelos Promotores de Justiça de
  Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, vêm a publico e em respeito aos seus
  clientes e amigos esclarecer o que se segue:
  
  Mantivemos uma excepcional parceria com o grupo Frances ACCOR, líder mundial da
  hotelaria, e muito nos honrou e envaideceu haver sido um dos primeiros franqueados
  no mundo da marca NOVOTEL, e por decisão puramente empresarial decidimos
  encerrar as atividades no ramo da hotelaria e turismo.
  • Os prédios em que funcionavam o NOVOTEL, Alas Norte e Sul, contam com mais de
  150 salas e gabinetes de trabalho equipadas com ar condicionados splits, cortinas,
  luminárias, bancadas de trabalho, além de centro de convenções e eventos, mobiliados
  com poltronas, sonorização, palco e acessórios; cozinha industrial completa em aço
  inox; refeitório para funcionários; almoxarifado; hall de recepção e portaria mobiliadas;
  162 vagas de estacionamento, e contam com cabeamento de lógica, equipamentos
  contra incêndio e iluminação de segurança e emergência, com todos os ambientes em
  perfeito estado de conservação. Ao que nos consta, somos um dos únicos edifícios que
  possuem acessibilidade para portadores de necessidades especiais, conforme exigência
  da legislação em vigor.
  • Todas as exigências legais para contratação com as Secretarias de Educação (SME)
  e Saúde (SMS) foram rigorosamente atendidas. O contrato de locação foi firmado
  seguindo o disposto na Lei Federal de no. 8.666/93, em seu artigo 24, X, regendo-se pela
  
  Lei Federal de no. 8.245/91 e nos mesmos termos em que diversos órgãos e entidades
  da Administração Publica, federal, estadual e municipal, firmam cotidianamente.
  
  • Ademais, a contratação observou procedimento, por meio de Editais por Procura de
  Imóveis para Locação das Secretarias de Educação (SME) e Saúde (SMS) da Prefeitura
  Municipal do Natal, publicados no Diário Oficial do Município em data de 21.01.2010.
  Foram atendidas igualmente as exigências apresentadas pelos órgãos públicos para
  contratação.
  • Dentre as exigências estabelecidas, foram executadas diversas obras e reformas nos
  prédios, que são atualmente providos de solução de acessibilidade e adequação para
  deficientes físicos (NBR9050), havendo sido substituídas centenas de portas, reformados
  inúmeros ambientes e WCs, instaladas rampas, plataformas e elevadores. É importante
  destacar que não foram alugados apenas prédios, mas locadas edificações equipadas e
  mobiliadas, conforme listagem constantes dos memoriais e especificações, bem como
  mantemos uma equipe de profissionais visando à boa manutenção e conservação das
  instalações físicas. Temos absoluta certeza de que nossos edifícios tem proporcionado
  um melhor atendimentos aos usuários e melhores condições de trabalho para o
  funcionalismo municipal. É conveniente também assinalar ser fato público e notório
  que as antigas instalações das Secretarias citadas funcionavam em estado precário, em
  prédio bastante estragado, sem equipamentos adequados, inclusive de segurança, sem
  elevadores funcionarem a contento, sequer estacionamento adequado, desprovido de
  solução de acessibilidade para deficientes, além da falta de espaço físico para funcionar
  de forma satisfatória. E os contratos de locação eram então celebrados com base no
  mesmo procedimento e dispositivos legais que amparam o contrato de locação firmado
  pela A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.
  • O prédio locado à SME possui área construída de 4.470 m2, com aluguel mensal de
  R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e o prédio locado a SMS possui área construída de
  2.998,50 m2, com aluguel mensal de R$ 56.196,00 (cinqüenta e seis mil cento e noventa
  e seis reais). Portanto o valor médio do aluguel foi de R$ 16,89 por metro quadrado,
  compatíveis com o valor de mercado como pode ser facilmente comprovado, até
  mesmo pela comparação com outros prédios alugados pela própria Prefeitura do Natal
  e Governo do Estado do RN, sendo o valor do aluguel equivalente a aproximadamente
  0,50% do valor imóvel, quando o normal em contratação do gênero é em torno de 1%.
  • Reconhecemos a imensurável importância do trabalho realizado pelo Ministério Público
  em favor do avanço das conquistas democráticas em nosso país. Mas também não
  podemos deixar de observar que, como instituição humana ela está sujeito a erros e
  interpretações destorcida dos fatos.
  • A A.Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. repudia o uso político que se pretende conferir
  a contratação em exame, sendo certo que somente a Prefeitura de Natal apresenta
  cerca de uma centena de prédios alugados, dentre os quais se encontrava inclusive, e
  há tempos, os prédios em que funcionavam as Secretarias Municipais de Educação e
  Saúde e o prédio que funciona atualmente a SEMURB, posteriormente negociado com
  o Ministério Público Federal, havendo igualmente diversos outros contratos de locação
  de imóveis com entidades estaduais e federais, sem que se tenha conhecimento de ação
  judicial proposta pelo órgão do Ministério Público.
  • Não há como enxergar ato de improbidade, ou dano ao erário, causado pela A. Azevedo
  Hotéis e Turismo Ltda., ao celebrar e cumprir o contrato de locação firmado, contrato o
  qual, inclusive, encontra-se com atraso no pagamento de aluguéis.
  
  • Por meio da noticiada ação, atinge-se injustificadamente o trabalho de um grupo
  empresarial familiar com mais de 40 anos de atuação, nas áreas de construção civil,
  turismo, radiodifusão e participações, que sempre pautou sua conduta por lisura e
  correção.
  A A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. reitera que observou rigorosamente o disposto na
  legislação, e reafirma a sua confiança no Poder Judiciário.
  
  Natal, 06 de setembro de 2011.
  Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.
  Haroldo Cavalcanti de Azevedo
  Diretor Presidente
 

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