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09/08/2011





Meios e governo do Estado condenados a indenizar filhos de servidora que morreu de enfarte

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O governo do Estado é condenado a pagar 30 mil reais, mais as verbas rescisórias e FGTS aos filhos de Sônia Alves Siqueira, a funcionária do Meios que, de tanto correr atrás de seus direitos e receber salários em atraso desde outubro do ano passado, sofreu um enfarte e morreu.
Os filhos acionaram a justiça através dos advogados José Luiz Vitor Neto e Otto Marcelo de Araújo Guerra, e ajuíza Lisandra Cristina Lopes decidiu pela condenação.
Eis a conclusão da sentença: 

Diante do exposto, decido:
1) Deferir aos reclamantes os benefícios da Justiça Gratuita;
2) Declarar a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Norte;
3) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando MEIOS e de forma subsidiária o ESTADO DO RN a pagar a ADRIANO ALVES SIQUEIRA, CRISTIANO ALVES SIQUEIRA, ALEXANDRE ALVES SIQUEIRA, ALEXANDRE ALVES SIQUEIRA, ANDRÉA ALVES SIQUEIRA COSTA E APARECIDA LUZIA ALVES SIQUEIRA o valor correspondente aos seguintes títulos:
- indenização por dano moral no total de R$ 30.000,00;
- salário de janeiro a março de 2011, férias + 1/3 de 2009/2010, 13º salário proporcional de 2011 e FGTS não recolhido.

Fica autorizada a expedição de alvará para saque do FGTS, tão logo haja o trânsito em julgado da decisão.
Quantum a ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, nos termos da Súmula n. 381 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$676,82, calculadas com base no valor da condenação R$33.840,85, conforme planilha em anexo, parte integrante desta decisão.
Incide contribuição previdenciária sobre os títulos de natureza salarial deferidos na sentença: salários retidos e 13º salário proporcional, cujo valor importa em R$745,95, já deduzida a cota parte do reclamante.
Os recolhimentos, tantos fiscais quanto previdenciários, devem obedecer ao disposto na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Cientes as partes.
Natal, 05 de agosto de 2011.

Lisandra Cristina Lopes
Juíza do Trabalho

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