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07/04/2011





STF define diferença entre salário e teto

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O plenário do Supremo Tribunal Federal votou hoje a constitucionalidade da lei 11.738/08, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. O voto do relator Joaquim Barbosa, justificando que o piso deve ser o vencimento básico dos professores, não cabendo artifícios como a inclusão de gratificações e adicionais, foi seguido pela maioria dos ministros, não deixando, portanto, brecha para reverter a decisão.
“A partir de agora os educadores podem afirmar: piso é piso, teto é teto. Esta é mais uma conquista dos educadores brasileiros”, comemorou a deputada potiguar Fátima Bezerra, presidente da Comissão de Educação da Câmara.

Na votação, alguns ministros deram demonstrações emocionantes. “A fixação do piso revela o real compromisso do governo com a educação. Sou filho de professores e acompanho a jornada terrível de trabalho desses profissionais”, afirmou o ministro Celso de Melo. O ministro Ricardo Lewandowiski votou pela constitucionalidade do piso, e cobrou “competência da União para reduzir as desigualdades regionais e a educação é um dos instrumentos de excelência”, defendeu o ministro.

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