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07/02/2011





TST decide que o governo não deve pagar atrasados aos funcionários do Meios

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Notícia pior não poderia ser transmitida aos funcionários do Meios.
Os salários atrasados pelo governo anterior - novembro, dezembro e o décimo-terceiro - não serão pagos pelo atual governo, que acionou a Justiça, através da Procuradoria-Geral do Estado, e conseguiu parececer do TST (Tribunal Superior do Trabalho), suspendendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – RN que havia determinado o pagamento.
A decisão partiu do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que disse ser temerário realizar o pagamento dos funcionários antes do trânsito em julgado do Mandado de Segurança e do trânsito em julgado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Para o presidente do TST, a lei n° 12.016/2009 proíbe a concessão de medida liminar que determina o pagamento de salário de qualquer natureza. Na linha de jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança não pode ser usado para determinar o pagamento de salários.
Com base na lei, o ministro deferiu o pedido e suspendeu a decisão da juíza convocada do TRT da 21ª Região, Lygia Godoy, solicitando urgência em comunicá-la sobre a decisão.

 

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