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03/02/2011





Leis de Robinson dispensam taxa de estacionamento de shopping e tarifa básica de telefonia

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A partir de hoje, quem for aos shoppings de Natal e do Rio Grande do Norte, que cobram pelo estacionamento, poderão dispensar a taxa. Basta que apresente notas fiscais que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
Exemplo do Natal Shopping que cobra 3 reais: caso apresente notas de compras a partir de 30 reais, o cliente já pode deixar a taxa.
Detalhe: as notas fiscais deverão ser do dia em que o cliente estiver no shopping. Não adianta ir passear e levar notas de ontem, anteontem...

E a partir de hoje os assinantes de telefonia fixa e móvel no Rio Grande do Norte também ficarão livres de pagar a taxa de assinatura básica cobradas de seus consumidores e usuários.
É lei.

As duas leis foram apresentadas pelo ainda deputado Robinson Faria, aprovadas pela Assembleia e promulgadas ontem pela ainda presidente da Casa, passando a valer a partir de hoje, vez que foram publicadas no Diário Oficial. 
A promulgação das leis de Robinson foí o último ato da deputada Márcia Maia como presidente da Assembleia.

 

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