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01/12/2010





Justiça Federal mantém decisão de derrubar parte do restaurante "Flutuante do Mar"

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Da Assessoria da Justiça Federal:

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar feito pelo proprietário do restaurante “Flutuante do Mar”, localizado na Praia de Mundo Novo, em Tabatinga, litoral Sul potiguar, que tentava impedir a demolição de parte do imóvel, que invadiu área da Marinha.

Com a decisão do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, está garantido o direito da União de demolir a área ocupada ilegalmente.
“Outro aspecto relevante ao caso, conforme se pode extrair dos autos, diz respeito ao fato de o postulante ter conhecimento de que a parte do imóvel que está prestes a ser demolida se encontra encravada em área de uso comum do povo há mais de 15 (quinze) anos, ratificando assim a irregularidade na construção e a ciência de que, a qualquer tempo, o poder público poderia tomar alguma providência no sentido de reaver o terreno”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
A área da União invadida pelo “Flutuante do Mar” é de 7,53 metros.

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