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12/11/2010





Professores não conseguem provar que são sócios do Overdose

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Os dirigentes do Overdose Colégio e Curso comemoram nova vitória.
Sentença da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, afirma que a documentação juntada ao processo afasta os argumentos dos ex-professores que acionaram a justiça para garantir seus nomes na sociedade da escola.

Para a juíza, toda relação ocorrida entre as partes aconteceu “mediante contrato, e em parceria formal em que dispunham de determinados serviços e produtos (como instalações) em prol de contrapartida de natureza diversa (aulas no estabelecimento). Esse instrumento de acerto entre as partes é mútuo, bilateral e válido, e nada no acordo entre os pólos ativo e passivo da ação leva a pensar que a intenção de ambos os lados era constituir sociedade. Antes, pelo contrário, se assim fosse, o contrato social de uma ou mais das pessoas jurídicas envolvidas seria alterado, ou aditado, e elas teriam se fundido ou se englobado; mas não foi o caso”.

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