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28/10/2010





Só vota em trânsito eleitor que se cadastrou no primeiro turno

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Ou o TSE errou...ou se programou para a vitória da candidata Dilma Rousseff no primeiro turno, como apontavam as pesquisas.
É que o prazo do eleitor se cadastrar para votar em trânsito para presidente, terminou no dia 15 de agosto, antes do primeiro turno.
Portanto, quem precisou ou decidiu viajar depois de 3 de outubro, e no dia 31 estará fora do domicílio eleitoral, não poderá votar, e sim, justificar o voto.
E outro detalhe: quem está fora, mas na hora do cadastramento só o fez para o primeiro turno, não poderá votar agora no segundo.
O eleitor que votou em trânsito no primeiro turno não está automaticamente cadastrado para votar em trânsito no segundo turno. Ele tem que ter requerido isso no ato entre 15 de julho e 15 de agosto.

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