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15/10/2010





Tribunal nega pedido a Lauro Maia

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Da Assessoria da Justiça Federal/RN:

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federa da 5ª Região negou o pedido de habeas corpus impetrado por Lauro Maia, réu no processo da Operação Higia. Com isso, a ação volta ao seu trâmite normal Na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e tem como próxima etapa o agendamento dos depoimentos.
O pleito do réu era para apresentar uma nova defesa, após o processo ter sido dado vistas ao Ministério Público Federal. No julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal prevaleceu o entendimento do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo que, em primeira instância, havia negado o pedido do réu da Operação Higia.
“Não bastasse, é cediço que a seara acanhada do habeas corpus não permite maiores digressões a respeito da matéria de fato que ainda será examinada no primeiro grau de jurisdição, à luz dos inexoráveis princípios do contraditório e da ampla defesa. Inclusive porque este exame acarretaria inevitável supressão da instância do juízo natural”, escreveu o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do processo.



Anna Ruth Dantas
Supervisora de Comunicação da JFRN

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