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22/09/2010





Garibaldi na propaganda do DEM: crime eleitoral por 5X1 ou por 4X2?

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral acaba de decidir: a inclusão do senadorável Garibaldi Filho na propaganda impressa (banners, cartazes, santinhos) da Chapa Rosa, é proibida.
A votação ainda não foi conclupida mas o placar já está definido.
Estava 4 X 1, em favor da retirada de Garibaldi da propaganda de Rosalba e Agripino, quando o juiz Francisco Saraiva pediu vistas.
A atitude do juiz vai dar uma sobrevida a Garibaldi de alguns dias, já que a votação deverá ter continuidade na sessão de amanhã.
Só isso, porque não há mais nenhuma possibilidade de alteração no placar.
Se o juiz seguir a maioria, a imagem de Gari terá que ser retirada da propaganda impressa da Rosa por 5 votos contra 1.
Já se o juiz achar que não há crime eleitoral, o crime eleitoral continuará acontecendo, só que por 4 votos contra 2. 
*
A denúncia de crime eleitoral, pelo fato de Garibaldi, do PMDB, não ser coligado na majoritária com o DEM de Rosalba e Agripino, já havia sido apreciada no TRE. Mas, por uma decisão monocrática, havia sido considerada legal...sem problemas...

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