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04/09/2010





Rosalba já perdeu 2 minutos e 15 segundos de tempo na propaganda da TV

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Depois dos 45 segundos perdidos na TV, a governadorável Rosalba Ciarlini perde mais tempo....
Três sentenças da Justiça Eleitoral, incluindo a de 45", somam 2 minutos e 15 segundos da propaganda eleitoral da TV, onde o governador Iberê Ferreira ocupará no programa de Rosalba.
As três condenações se deram pelo mesmo motivo: a presença de Rosalba no horário destinado exclusivamente ao candidato ao Senado José Agripino (DEM).
Foram 3 participações de 45 segundos cada uma.
A sentença foi assinada pelos juízes Ivan Lira, Aurino Lopes Vila e Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
A propaganda ilegal foi ao ar nos dias 23 e 25 de agosto, nos períodos vespertino e noturno.
Eis trechos das sentenças:

“A exposição do conteúdo da propaganda veiculada implicou agressão ao princípio da isonomia entre os candidatos e violação aos ditames legais que norteiam a matéria”, sentenciou Ivan Lira.

“No caso em apreço, analisando-se a mídia acostada aos autos, observa-se que no trecho combatido há evidente promoção da candidatura de Rosalba Ciarlini, destacando-se suas propostas”, afirmou o juiz Aurino Lopes Vila.

“Analisando as mídias das propagandas realizadas em 23.08.10 e 25.08.10, verifica-se claramente que parte do conteúdo divulgado na propaganda eleitoral destinada ao candidato ao Senado Jose Agripino Maia, em verdade, promove a candidatura ao Governo do Estado de Rosalba Ciarlini, configurando nítida propaganda eleitoral desta no horário daquele”, registrou o juiz Ricardo Procópio.

 

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