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03/09/2010





Liberada dose a mais de humor para a propaganda eleitoral

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Do e-Band

STF LIBERA USO DE HUMOR COM CANDIDATOS NO RÁDIO E NA TV

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira, por maioria, referendar a decisão de liberar o uso de humor envolvendo candidatos. No dia 27 de agosto, o ministro Carlos Ayres Brito já havia suspendido, em caráter liminar, o artigo da lei eleitoral que vetava montagens de áudio e vídeo, piadas ou sátiras com partidos ou políticos três meses antes da eleição.

A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada no STF havia sido proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que contestou dois incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de emissoras a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral.

O primeiro inciso contestado impedia os veículos de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

O outro inciso contestado proibia as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Foi mantida a primeira parte do inciso, que diz que as emissoras estão “proibidas de veicular propaganda política”.

O relator Carlos Ayres Britto defendeu a supressão das duas regras, conforme a Abert havia proposto. Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski – que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral –, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
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Do Blog: Acompanhando a propaganda política, principalmente na TV, a gente tem a impressão que o humor está liberado há tempos. Ou melhor, que o humor nunca foi proibido.

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