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01/09/2010





TSE mantém Garibaldi ao lado de Rosalba e Agripino na propaganda impressa

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Depois da ação tramitar pelo TRE, chegou ao TSE, e ontem o ministro Arnaldo Versiani negou a Medida Cautelar da coligação do governador Iberê Ferreira, que tentava impedir a presença do senador Garibaldi Filho na propaganda impressa (cartazes, banners, folders, santinhos) democrata dos senadores Rosalba Ciarlini e José Agripino Maia.

A ação alegava que Garibaldi, do PMDB, não fazia parte da coligação que tem a Rosa como candidata majoritária.

Eis trechos da decisão do ministro:

O Tribunal a quo, mantendo decisão do juiz auxiliar, considerou inexistente vedação legal de propaganda impressa conjunta de candidatos ao cargo de senador de coligações distintas...

Constou da ementa, ainda, que "não há esteio na legislação vigente para a proibição de propaganda impressa, bem assim para aquela veiculada em site de internet, que reúna candidatos a cargos majoritários onde um dos disputantes não integra a coligação dos outros dois" (fl. 174).

A esse respeito, a voto condutor do acórdão recorrido assentou que, "como não se cuida, na espécie, de propaganda de rádio e televisão, não há que se dar primazia a esse art. 54, como quer a Recorrente, em detrimento dos outros dispositivos acima referidos, que autorizam a propaganda eleitoral em geral (e, repete-se, não só a de rádio e televisão" (fl. 177).

Como bem assinalou a Corte de origem o art. 54 da Lei das Eleições não se aplica à espécie, tendo em vista não se tratar de propaganda eleitoral gratuita em rádio ou televisão.
Por essas razões, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 31 de agosto de 2010.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator

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