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01/09/2010





Juiz indefere direito de resposta de Rosalba no programa de Iberê

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O juiz auxiliar do TRE, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, indeferiu o pedido de resposta da coligação da senadora Rosalba Ciarlini, no programa da coligação do governador Iberê Ferreira.

A assessoria jurídica da Rosa queria utilizar parte do programa do PSB para responder o que considerou uma crítica à candidata.

Numa peça publicitária criada pela equipe de campanha de Iberê, um personagem se dirige a outra chamando-a de "minha flor", para criticar posição democrata da Chapa Rosa, contrária ao governo do presidente Lula.

Eis trecho da sentença do juiz:

"É notório o fato de que o DEM, partido da representada, faz oposição ao Governo Federal no Congresso Nacional. Portanto, votar em desacordo com as proposições governistas e da própria politica de atuação dessa agremiação. Ora, a critica, desde que não ultrapasse o limite do questionamento público e nem parta para o insulto pessoal, faz parte do processo eleitoral, diz respeito a própria democracia. Se nessa fase eleitoral a divulgação da atuação do DEM representa uma desvantagem politica, e uma consequência que o partido, bem como a candidata, devem suportar, uma vez que optaram em fazer oposição.


19. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a presente representação.

Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Auxiliar do TRE

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