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28/07/2010





Erick Pereira representa contra TV Tropical e Rosalba Ciarlini e pede multa de 1 milhão e 300

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Arquivando material há vários meses, o advogado Erick Pereira deu entrada ontem em representação contra a governadorável Rosalba Cairlini (DEM) e contra a TV Tropical (afiliada da Record no RN), pedindo a aplicação de multa no valor de 1 milhão e 300 mil reais – com base na tabela comercial da própria emissora – pela veiculação de 104 matérias.
Eis trecho da representação:

“A priori, merece menção o fato de que a presente Representação não objetiva coibir um ato em específico, mas o encadeamento de ações que vêm se perfazendo ao longo da programação da emissora Representada. Observe-se que, entre 1º de janeiro e 30 de junho, a emissora não conseguiu esconder o privilégio que subliminarmente, e até diretamente, sempre concedeu a segunda representada, ROSALBA CIARLINI. E, como o Tribunal Superior Eleitoral “...mantém entendimento de que o prazo para ajuizamento de representação por propaganda eleitoral extemporânea é até a data da Eleição (RESPE n. 27.288/2008, Rel. Min. José Geraldo Grossi; RESPE n. 26.833/2008, Rel. Min. Marcelo Ribeiro)” (cfr. Manual da Propaganda Eleitoral, TRE/RN, 2010, p. 20), não resta outra alternativa, senão, oferecer a Justiça Eleitoral a oportunidade de verificar se houve ou não cumprimento da parte final, do inciso I, do art. 3º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.191/DF – Instrução 131 e do inciso I, do artigo 36-A, da Lei 9.504-97”

*
Citando trecho da mini reforma eleitoral de 2009, que ao contrário da editada em 2008, entende que a isonomia entre os candidatos terá que ser adotada pelas concessionárias – rádio e TV – antes de primeiro de julho, a representação assinada pelo advogado Erick Pereira entende que “tal norma prevê claramente a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea”.
Eis o trecho da reforma:

“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;”(grifos não presentes no texto original).

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