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22/05/2010





Lanche nas escolas públicas de Natal terá sucos e frutas

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Lei sancionada pela prefeita Micarla de Sousa que merece aplausos:

Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Natal, através do seu setor competente, servirá na merenda
escolar, pelo menos duas vezes por semana, frutas “in natura” ou suco natural.
Art. 2° - As frutas deverão ser de preferência, laranja, banana ou frutas da época.
Art. 3° - As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
especificas de merenda escolar, suplementadas se necessário.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
*
Do Blog: O prazo para regulamentação da Lei começa a contar de hoje...data em que o ato foi publicado no Diário Oficial do Município.

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