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15/05/2010





É lei: sindicalista que fizer propaganda contra candidato pode ser multado

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Já pensou se a moda pega, o que seria dos sindicalistas potiguares?
Com a jurisprudência paulista, os políticos do RN agora vão se prevenir...
Do site da Band:
TSE MULTA SINDICATO DOS PROFESSORES POR PROPAGANDA CONTRA SERRA
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e a Maria Izabel Azevedo Noronha, membro da entidade, por fazerem propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência da República, segund o informa o TSE.
De acordo com a representação promovida pelo partido de Serra, junto com o DEM, no último dia 26 de março, o sindicato estacionou caminhão de som em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, promovendo ato contra José Serra com o objetivo de atingir sua imagem como pré-candidato a presidente da República. No evento, Maria Izabel Noronha teria feito ataques à eventual candidatura de Serra em discurso.
Os partidos alegam que a manifestação teve caráter eminentemente eleitoral, atividade proibida aos sindicatos. Em sua defesa, o sindicato argumentou que a assembleia em frente à sede do governo paulista foi convocada para discutir os rumos do movimento grevista e não para fazer comício eleitoral.
De acordo com o sindicato, as manifestações que ocorreram no evento estão amparadas pela Constituição (artigos 5º e 220º) e não podem ser classificadas como um ato político-partidário ou de propaganda antecipada. Afirma ainda a entidade que o ato não teve potencial para influir na vontade do eleitor.

Por Marielly Campos
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