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08/03/2010





Justiça considera ilegal a greve dos professores da rede municipal

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O juiz Henrique Baltazar, convocado pelo Tribunal de Justiça, determinou hoje a “imediata paralisação do movimento grevista”, iniciado em 18 de fevereiro pelos professores da rede municipal de ensino de Natal.
O magistrado também exigiu “o imediato retorno dos servidores às atividades”.
A decisão liminar atende à solicitação da Procuradoria Geral do Município, que considerava a greve ilegal, uma vez que a Prefeitura já havia atendido à pauta de reivindicações apresentada pelos educadores.
Caso o sindicato dos professores descumpra a determinação judicial, vai ter que desembolsar multa de 5 mil reais por cada dia de paralisação.

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