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14/02/2010





Juiz cita Castro Alves na sentença que libera carnaval de rua em Martins

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Na sentença expedida na tarde deste sábado, o juiz André Melo Gomes Pereira lembrou que movimentos culturais têm sim, que ter apoio do poder público, relatou que não cabe aos agentes estatais, definir as formas de comportamento de uma população, como mostra abaixo o trecho da sentença.
Ora, na sociedade democrática, hipercomplexa, em que não há um, mas vários modelos de comportamento e de conduta, não é permitida aos agentes estatais a intolerância ao dissenso e a limitação absoluta a direitos legítimos dos cidadãos.
É evidente que não há direitos absolutos, havendo normas que disciplinam eventos, desde relativas ao uso e ocupação do solo,
a questões ambientais e de segurança, contudo, no caso discutido nestes autos, o Município não buscou fundamentação para o seu ato em nenhum desses aspectos.
Os efeitos da norma são tão irrazoáveis que até uma orquestra composta só de metais ou de "pau e corda" como são muitas de frevo de rua, de bloco e canção estão proibidas.
No caso extremo, os cidadãos estão impedidos até mesmo de usarem fantasias pelas vias públicas do Município., mesmo que com sonorização ponderada.
Nesse passo, é possível rememorar Castro Alves que em sentido mais amplo e político declamou, no ano (1864) em que se tornaria aluno da Faculdade de Direito do Recife:
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
*
Com a decisão sensata do juiz André Melo...
O povo de Martins brinca nas ruas.
Sem medo de ser feliz.

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