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14/02/2010





Ação pedindo a derrubada da Lei de Mazé foi impetrada pelo promotor Sidharta John

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O mandado de segurança liberando a realização de carnaval de rua em Martins, foi expedido pelo juiz André Melo a partir de uma ação impetrada pelo promotor Sidharta John, da comarca de Alexandria.
Juiz e promotor estavam de plantão neste sábado de carnaval e devolveram ao povo da cidade a liberdade de ir e vir, tomada pela prefeita Mazé (DEM), que criou uma lei e aprovou em regime de urgência urgentíssima, proibindo o povo de se soltar no período carnavalesco.
*
Pela lei da prefeita Mazé, o carnaval de rua só valia se tivesse a assinatura dela.
Trio elétrico?
Só se fosse bancado pela Prefeitura.
O povo havia sido proibido de se liberar no carnaval.
Agora está tudo liberado.

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