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07/09/2008





Ministério Público pede que Polícia Federal investigue veracidade das informações veiculadas

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Na sentença proferida hoje à tarde, após julgamento de ação da coligação do candidato Wober Júnior contra a candidatura da deputada Fátima Bezerra, a juíza Martha Danyelle, responsável pela propaganda eleitoral decidiu que, caso a campanha de Fátima continue tratando a candidata como ordenadora de despesas, e como autora exclusiva de emendas para Natal, estará comprometendo a lisura do pleito e em dois pontos que atingem frontalmente o princípio da isonomia entre os candidatos:
I – Desprestígio às demais autoridades deste Estado que se empenharam e/ou se empenham pela liberação de recursos federais em prol do RN e de Natal;
II – A tentativa de enganar o eleitor, gerando nele o pensamento de que os problemas da cidade somente encontrarão solução se o voto for destinado à candidata Fátima. Afinal, a propaganda induz a convicção de que a candidata do PT tem a chave do cofre.
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O Ministério Público também deu parecer, no qual manifestou-se pela procedência da Representação da coligação de Wober Júnior, determinando que seja impedida a veiculação, pela candidata Fátima Bezerra, “de propaganda inverídica”, bem como para que “se abstenha de veicular demais propagandas de igual conteúdo sob pena de configurar crime de desobediência”.
O Ministério Público requereu ainda, e a juíza deferiu, o pedido de que fossem enviadas à Polícia Federal cópias do referido processo para que seja investigado a veracidade das informações divulgadas pela candidata.

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