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05/03/2008





Carrefour condenado pela morte de cliente é obrigado a indenizar família e pagar pensão até 2024

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Sentença do juiz João Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Natal, condena o Supermercado Carrefour pela morte de uma cliente.
O Grupo vai ter que pagar R$ 4.357,78 pelos danos materiais, e 30 mil reais por danos morais, ao Sr Paulo Lopes dos Reis.
Além de uma pensão mensal de R$ 1.382,67, de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2024!!
Em outubro de 2002, Maria de Lourdes Cançado Reis fazia comprar no supermercado quando caiu depois de escorregar em uvas espalhadas pelo chão.
Há 10 anos Maria de Lourdes tinha uma prótese na perna, após ter se submetido a um tratamento para cura de osteoporose...
E foi a perna que tinha a prótese que foi atingida com a queda.
Vinte minutos depois do acidente a vítima foi levada para a sala de primeiros socorros do supermercado com fortes dores e sem conseguir andar.
Três horas de espera sem assistência, a filha de Maria de Lourdes pediu que levassem a mãe ao hospital.
Ela foi medicada e liberada, mas nunca ficou boa.
Em fevereiro do ano seguinte, a vítima da queda no Carrefour teve que se submeter a outra cirurgia...
Mas não resistiu, e morreu.
Segundo a sentença do juiz João Batista da Silva, à época do acidente o Carrefour se comprometeu em arcar com as despesas...
Mas logo em seguida não demonstrou mais interesse em ajudar no tratamento.
O viúvo e autor da ação requereu indenização por danos morais, pensão vitalícia, além de indenização por danos materiais.
Conseguiu.

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