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12/09/2007





TRF anula decisão de juiz que inocentou governadora

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, anulou a decisão do juiz Edílson Nobre, que havia determinado a exclusão da governadora Wilma de Faria da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no dia 1º de agosto. Com isso, Wilma volta a figurar como ré na ação que a responsabiliza, com outras 22 pessoas, por possível superfaturamento nas obras da ponte Forte/Redinha. De acordo com a sentença, a partir de agora, tanto a governadora como as construtoras e seus respectivos sócios, serão notificados para a apresentação de defesa preliminar.

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